- 1 -O pedido de autorização prévia é entregue no balcão de atendimento da Câmara Municipal e é objeto de parecer pela Divisão de Ambiente - GTF, no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infra-estruturas.
- 2 -O GTF, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e /ou a entidades externas.
- 3 -Nos termos do presente Titulo, a Câmara Municipal de Ovar é a entidade emissora da autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício.
Artigo 107.º — Instrução e emissão da autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018