- 1 -O uso de fogo-de-artifício carece de autorização prévia da Câmara Municipal e de licença do posto da autoridade policial com jurisdição na zona de lançamento do fogo.
- 2 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo-de-artifício é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)O nome, bilhete de identidade e n.º de identificação fiscal ou cartão de cidadão, morada completa e contacto telefónico do requerente responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista;
- b)Local, data e hora do lançamento do fogo-de-artifício;
- c)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 3 -O requerimento indicado no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Uma declaração da empresa pirotécnica com a quantidade de artefactos pirotécnicos bem como a descrição dos mesmos;
- b)Os respetivos documentos do seguro para a utilização de fogo-de-artifício ou o comprovativo do pedido dos mesmos;
- c)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo com a apresentação das respetivas credenciais;
- d)Título de propriedade e autorização do proprietário do terreno;
- e)Parecer dos Bombeiros Voluntários de Ovar e/ou dos Bombeiros Voluntários de Esmoriz.
- 4 -O pedido de autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício deve ser acompanhamento de pedido de licença especial de ruído, nos termos do Título VI - Ruído.
Artigo 106.º — Pedido de autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018