- 1 -Nos espaços florestais, durante o período crítico, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
- 2 -Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo mantêm-se as restrições referidas no número anterior.
- 3 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores a realização de contrafogos decorrentes das ações de combate aos incêndios florestais.
Artigo 110.º — Outras formas de fogo
Vigente desde: 16/02/2018
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