- 1 -É proibido o lançamento de águas pluviais, mesmo que temporário, para a via pública.
- 2 -É proibido o escoamento dos beirais ou goteiras diretamente para a via pública, salvo em casos pontuais devidamente justificados e aprovados pelo município.
- 3 -Não é permitida a ligação das águas pluviais para o coletor público de águas residuais.
- 4 -Não é permitida a ligação de águas residuais domésticas ao coletor de águas pluviais.
Artigo 119.º — Rejeições interditas
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018