É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
- a)Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h00 de um dia e as 8h00 do dia seguinte;
- b)Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
- c)Hospitais e estabelecimentos similares.