- 1 -A implementação de projetos de recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e resíduos similares das unidades de transformação de alimentos, deverão processar-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, por circuitos predefinidos.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis deverão ser transportados para a Unidade de Tratamento Mecânico-Biológico (UTMB) de Eirol, a cargo da ERSUC ou para um operador legalizado, identificado pelo Município de Ovar no respetivo sítio na internet.
- 3 -Excetuam-se dos números anteriores os projetos de compostagem doméstica que venham a ser implementados.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018