- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação ao Município, à Divisão de Ambiente, por escrito, por telefone através do número verde gratuito ECOlinha 800204679 ou pessoalmente, podendo ainda ser entregues pelo munícipe diretamente em ecocentro municipal, se disponível.
- 2 -A remoção porta-a-porta efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município de Ovar e o munícipe, sendo responsabilidade do munícipe o transporte e acondicionamento dos resíduos até à via pública, de forma acessível à viatura municipal.
- 3 -Os REEE deverão ser acondicionados nos termos e nas condições previstas do artigo 21.º do presente regulamento.
- 4 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Ovar no respetivo sítio na Internet.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018