- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação ao Município, à Divisão de Ambiente, por escrito, por telefone através do número verde gratuito ECOlinha 800204679 ou pessoalmente, podendo ainda ser entregues pelo munícipe diretamente em ecocentro municipal, se disponível.
- 2 -A remoção porta-a-porta de resíduos verdes efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município e o munícipe, sendo responsabilidade do munícipe o transporte e acondicionamento dos resíduos até à via pública de forma acessível à viatura municipal.
- 3 -A recolha porta-a-porta de resíduos verdes está limitada a 1100 litros por produtor e por dia.
- 4 -A remoção só é efetuada mediante o cumprimento das seguintes regras:
- a)As ramagens devem estar amarradas com corda ou fio apropriado, não podendo ultrapassar 0,5 m de diâmetro.
- b)Os ramos de árvores não podem exceder 1 metro de comprimento e os troncos com diâmetro superior a 20 cm, não podem exceder 0,5 metro de comprimento.
- c)Os resíduos de relva, aparas de sebes ou outros similares, devem ser acondicionados em sacos plásticos devidamente fechados para evitar o seu espalhamento.
- 5 -Não é permitido colocar resíduos verdes nos equipamentos destinados a RU, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pelo Município conforme os termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 21.º do presente regulamento.
- 6 -Os resíduos verdes urbanos deverão ser transportados para a Unidade de Tratamento Mecânico-Biológico (UTMB) de Eirol, a cargo da ERSUC ou para um operador legalizado, identificado pelo Município de Ovar no respetivo sítio na internet.
- 7 -Excluem-se do presente artigo os resíduos verdes provenientes de atividade agrícola, florestal e serviços de jardinagem, sendo estes casos da responsabilidade do produtor o respetivo encaminhamento dos resíduos para destino final adequado.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018