- 1 -O município de Ovar pode definir zonas de recolha porta-a-porta para os utilizadores com produção de resíduos inferior a 1100 litros por dia.
- 2 -A aquisição do equipamento é da responsabilidade do Município, mas o utilizador é responsável pelas condições de salubridade, segurança, funcionalidade mecânica, manuseamento do sistema de deposição, reparação ou eventual substituição.
Artigo 35.º — Recolha porta-a-porta
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018