- 1 -As entidades gestoras disponibilizam tarifários sociais aplicáveis a:
- a)Utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social;
- b)Utilizadores não-domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública, que atestem o estatuto.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1, considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- a)Complemento Solidário para Idosos;
- b)Rendimento Social de Inserção;
- c)Subsídio Social de Desemprego;
- d)1.º Escalão do Abono de Família;
- e)Pensão Social de Invalidez.
- 3 -O tarifário social para utilizadores domésticos com abastecimento de água consiste na isenção das tarifas de disponibilidade.
- 4 -O tarifário social para utilizadores domésticos sem abastecimento de água previstos na alínea a do n.º 1 consiste na aplicação da tarifa social para utilizadores domésticos com abastecimento de água para uma quantidade estimada em função do consumo médio dos utilizadores domésticos verificado no ano anterior, como previsto nos termos do n.º 2 do artigo 47.º
- 5 -O tarifário social para utilizadores domésticos com serviço porta-a-porta consiste na isenção das tarifas de disponibilidade.
- 6 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos com abastecimento de água previstos na alínea b do n.º 1 consiste na aplicação da tarifa de disponibilidade e da tarifa variável aplicáveis a utilizadores domésticos.
- 7 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos sem abastecimento de água previstos na alínea b do n.º 1 consiste na aplicação da tarifa social para utilizadores não-domésticos com abastecimento de água para uma quantidade estimada em função do consumo médio dos utilizadores não-domésticos verificado no ano anterior, como previsto nos termos do n.º 5 do artigo 47.º
- 8 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos com serviço porta-a-porta consiste na aplicação da tarifa de disponibilidade normal para utilizadores domésticos acrescido do valor medido por quantidade de resíduos depositados indiferenciadamente que seria aplicado a utilizadores domésticos.
- 9 -Não existe tarifário social para grandes produtores, mesmo que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.
- 10 -Estão disponíveis tarifários especiais para os contratos especiais previsto no artigo 39.º nomeadamente a) Obras e estaleiro de obras; b) Zonas destinadas à concentração temporária de população, tais como comunidades nómadas e atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições entre outras.
- 11 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores devem entregar ao Município de Ovar os documentos comprovativos da situação, que nos termos do artigo 39.º, os tornam elegíveis para beneficiar do mesmo.
- 12 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que o Município notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias
- 13 -A tarifa especial de resíduos é cobrada de acordo com o tarifário porta-a-porta previsto no Anexo II - Tarifário.
Artigo 48.º — Tarifários sociais e especiais
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018