- 1 -Os proprietários e ou detentores de Veículos em Fim de Vida (VFV) são responsáveis pelo seu encaminhamento para centro de receção ou para um operador de desmantelamento.
- 2 -Nos arruamentos, vias e outros espaços públicos é proibido abandonar viaturas automóveis em estado de degradação.
- 3 -Os veículos considerados abandonados na via pública ou em estacionamento abusivo serão recolhidos, nos termos da legislação em vigor, pelas autoridades municipais ou policiais, para locais apropriados.
- 4 -As autoridades municipais ou policiais procedem à notificação do proprietário para proceder ao levantamento do veículo no prazo de 45 dias.
- 5 -Concluído o prazo estabelecido no número anterior, as autoridades municipais ou policiais procedem ao encaminhamento para centro de receção ou para um operador de desmantelamento, sendo todos os custos de recolha, transporte e receção ou tratamento, da responsabilidade do proprietário, sem prejuízo da instauração do adequado processo contraordenação.
- 6 -Por toda a área do Município de Ovar, designadamente arruamentos, passeios, praças, parques, jardins e outros lugares públicos, é proibida a prática de atos que prejudiquem a limpeza urbana, designadamente:
- a)Lavar e limpar veículos automóveis nas vias e outros espaços públicos não autorizados para o efeito;
- b)Pintar ou reparar chaparia ou mecânica de veículos automóveis nas vias e outros espaços públicos;
Artigo 64.º — Remoção e recolha de veículos abandonados e em fim de vida
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018