As áreas de cedência para domínio municipal destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva devem ser devidamente infraestruturadas e tratadas pelo promotor da operação urbanística, mediante o projeto de arranjos exteriores e integração paisagística, a apresentar com os restantes projetos de obras de urbanização.
Artigo 77.º — Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva de cedência para o domínio municipal
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018