- 1 -O índice de risco temporal de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio florestal, cujos níveis são: reduzido (1), moderado (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de risco meteorológico produzido pelo Instituto do Mar e da Atmosfera com o estado de secura dos combustíveis e o histórico das ocorrências, entre outros.
- 2 -O índice de risco de incêndio florestal é disponibilizado diariamente pelo IPMA e resulta da combinação de dois índices: o índice meteorológico de perigo de incêndio florestal, FWI e o índice de risco conjuntural (ver em www.ipma.pt).
- 3 -O índice de risco temporal pode ser consultado diariamente no site do Instituto do Mar e da Atmosfera (www.ipma.pt) ou pelo telefone 760786774.
Artigo 96.º — Índice de risco temporal de incêndio florestal
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