- 1 -O pedido de licenciamento é entregue no balcão de atendimento da Câmara Municipal e é objeto de parecer pela Divisão de Ambiente - Gabinete Técnico Florestal (GTF) considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -O GTF, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras entidades orgânicas da Câmara Municipal e ou a entidades externas.
Artigo 99.º — Instrução do licenciamento de queimadas
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018