- 1 -O montante do apoio a atribuir resulta do escalão em que se insira o candidato, em função da pontuação obtida, e é apurado a partir dos critérios contidos no Anexo III.
- 2 -O valor do apoio a conceder não pode, em caso algum, ultrapassar 60 % do valor da renda mensal;
Artigo 31.º — Cálculo do apoio
Vigente desde: 24/11/2022
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