1 - As situações susceptíveis de originarem abates são:
a) Alienação;
b) Furtos, incêndios, roubos;
c) Cessão;
d) Declaração de incapacidade de bem;
e) Troca;
f) Transferência; e
g) Obsolescência.
2 - Os abates de bens ao inventário deverão constar da ficha de inventário de acordo com a seguinte tabela:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto/roubo;
04 - Destruição;
05 - Transferência;
06 - Troca;
07 - Fim de vida útil do bem;
08 - Outros.
3 - Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 bastará a certificação por parte da Divisão Administrativa e Financeira/Sector do Património para se proceder ao seu abate.
4 - No caso de abatimentos por incapacidade do bem, deverão ser os serviços responsáveis a apresentar a proposta à Secção Financeira/Sector de Património.