Para além do disposto no Regulamento Interno da Câmara Municipal, compete à Secção Financeira responsável pelo Sector do Património:
- a)O conhecimento e afectação dos bens do município;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património;
- c)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
- d)Proceder ao inventário anual;
- e)Realizar inventariações periódicas, de acordo com as necessidades do serviço; e
- f)Efectuar o cálculo das amortizações nos termos do presente Regulamento.