- 1 -O Serviço de Apoio Jurídico está integrado na DMGI, dependendo diretamente do Diretor.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Secretariado Técnico-Jurídico, o desempenho das seguintes funções:
- a)Assessorar e secretariar o Diretor Municipal, incluindo a preparação, elaboração e expedição de todo o tipo de propostas de ofícios, ofícios-notificação, certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da DMGI, sendo assegurado, preferencialmente, por trabalhador da carreira de Técnico Superior;
- b)Assegurar o apoio administrativo, a agenda, o atendimento geral e a caixa de correio eletrónico da unidade orgânica;
- c)Organizar o arquivo geral da Unidade;
- d)Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
- e)Preparar e emitir certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da DMGI;
- f)O Diretor Municipal pode delegar a assinatura do expediente em trabalhador da carreira Técnico Superior ou da carreira de Assistente Técnico, bem como, alocar, nos termos gerais, a tempo inteiro ou parcial, os trabalhadores afetos à UAIS que entenda necessários para o efeito;
- g)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Artigo 27.º — Serviço de Secretariado Técnico-Jurídico
Vigente desde: 03/02/2025
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