- 1 -Aos Chefes e Coordenadores de Unidade….
- 2 -Compete genericamente aos Chefes e Coordenadores de Unidade:
Artigo 35.º — Competências Comuns aos Chefes e Coordenadores de Unidade
Vigente desde: 03/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2025