- 1 -A Unidade de Ação e Inclusão Social (UAIS) é uma unidade orgânica flexível à qual compete prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção de uma ação e inclusão social sustentável, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos e financeiros, cabendo-lhe, ainda, fazer assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores a ela afetos, em articulação com o Diretor Municipal.
- 2 -A UAIS e os seus serviços reportam diretamente ao Diretor Municipal e será dirigida por um Chefe de Unidade, titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau.
- 3 -Integram a UAIS, três serviços e uma Unidade Orgânica:
- a)Serviço de Secretariado Técnico;
- b)Serviço de Inclusão e Ação Social;
- c)Radar Social;
- d)Contrato Local de Desenvolvimento Social - CLDS 5G.
- 3.1 -Serviço de Apoio Técnico
Ao serviço de Apoio Técnico compete:
- a)Assessorar e secretariar o Chefe de Unidade, incluindo a preparação, elaboração e expedição de todo o tipo de propostas de ofícios, ofícios-notificação, certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da Unidade, preferencialmente, por trabalhador da carreira de Técnico Superior;
- b)Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da unidade orgânica;
- c)Organizar o arquivo geral da Unidade;
- d)Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
- e)Preparar e emitir certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da UAIS;
- f)O Chefe de Unidade pode delegar a assinatura do expediente em trabalhador da carreira Técnico Superior ou da carreira de Assistente Técnico, bem como, alocar, nos termos gerais, a tempo inteiro ou parcial, os trabalhadores afetos à UAIS que entenda necessários para o efeito;
- g)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.2 -Serviço de Inclusão e Ação Social
Ao serviço de Inclusão e Ação Social, compete:
- a)Apoiar e assegurar a conceção e implementação de programas, projetos e iniciativas, assegurando a realização de ações relativas aos objetivos inerentes aos Direitos Sociais, particularmente nas áreas afetas à Intervenção Social, Infância, Famílias, Idosos e Envelhecimento Ativo, Pessoas sem-abrigo e Vulnerabilidade social;
- b)Efetuar estudos sobre as carências sociais da comunidade, através de inquéritos socioeconómicos, questionários ou outras metodologias, consideradas convenientes para o estudo da situação do concelho e, com base nos mesmos, propor a implementação de medidas e infraestruturas de ação social adequadas à realidade do concelho;
- c)Colaborar com instituições vocacionadas para o apoio social, através da realização de projetos, bem como atendimento e encaminhamento dos munícipes sempre que solicitado, em especial, as pessoas em situação de risco ou em risco de exclusão social;
- d)Sinalizar e articular com os serviços competentes a obtenção de respostas para munícipes em situação ou em risco de pobreza e exclusão social;
- e)Apoiar as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);
- f)Assegurar o apoio social à 3.ª idade, infância e grupos especialmente carenciados ou desfavorecidos;
- g)Implementar e dinamizar os programas de apoio à construção/arrendamento de habitação social;
- h)Determinar as carências habitacionais no Município e manter atualizado os seus inventários;
- i)Conceder incentivos e apoios para a realização de obras de recuperação das habitações de famílias de estratos sociais desfavorecidos;
- j)Apoiar a conceção e o desenvolvimento de projetos e iniciativas de apoio às famílias;
- k)Assegurar respostas de emergência social de apoio às famílias que se encontram em situação ou risco de exclusão e às IPSS;
- l)Assegurar com os diversos parceiros sociais as repostas integradas de apoio às pessoas sem-abrigo;
- m)Participar e articular com a Rede Social, no âmbito das matérias da Unidade;
- n)Implementar projetos e iniciativas de desenvolvimento sustentável da comunidade, em colaboração com o Departamento e com a UAEDS;
- o)Implementar projetos e iniciativas de animação sociocultural;
- p)Monitorizar e apreciar as candidaturas no âmbito do Regulamento de Atribuição de Apoios a Melhorias Habitacionais do Município de Mourão, no âmbito das áreas da Unidade;
- q)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.3 -Serviço Radar Social
O Radar Social decorre do PRR - Investimento RE-C03-I01 - Nova Geração de equipamentos e Respostas Sociais - Aviso N.º 07-C03-i01-2023 - Radar Social - Criação de Equipas para Projeto Piloto vigorando até 31 de março de 2026.
O Radar Social visa, numa primeira etapa, desenvolver os instrumentos estratégicos e de planeamento, designadamente, das cartas sociais municipais e supramunicipais, bem como a sua permanente divulgação, que vão requerer um forte investimento nas Redes Sociais. A Equipa do Radar Social do Município de Mourão irá desenvolver a sua atividade reafirmando no concelho de Mourão o papel das Redes Sociais e a importância dos mecanismos de atualização periódica dos instrumentos de planeamento.
Numa segunda etapa pretende-se desenvolver um sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação do concelho de Mourão na ativação das respostas e otimização dos recursos, visando trazer maior eficácia à ação com as entidades locais, tendo como objetivo o desenvolvimento social e integrado numa perspetiva do desenvolvimento local. Neste sentido, pretende-se desenvolver um trabalho articulado e de parceria, tendo por base uma metodologia de análise conjunta dos problemas e da rentabilização dos recursos existentes, que pretende cumprir o objetivo do desenvolvimento social, integrado, participado e sustentado dos territórios.
Neste contexto, existe o objetivo de se criarem as condições de proximidade para a resolução de problemas sociais que atingem as populações em situação de vulnerabilidade social, e em risco de pobreza e exclusão social, redirecionando a intervenção social local para o desenvolvimento de territórios inclusivos.
A Equipa do Radar Social do Município de Mourão poderá dar um contributo decisivo para a construção, atualização e o enriquecimento do conhecimento do concelho.
Artigo 42.º-A — Unidade de Ação e Inclusão Social (UAIS)
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025