- 1 -A Unidade de Contrato Local de Desenvolvimento Social - CLDS 5G é uma unidade orgânica flexível à qual compete prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção da inclusão social, o combate à pobreza e a promoção da coesão territorial, procurando responder a necessidades de elevada pertinência, devidamente diagnosticadas e identificadas nos instrumentos de planeamento do Conselho Local de Ação Social (CLAS).
- 2 -A CLDS 5G ficará integrada na Unidade de Ação e Inclusão Social (UAIS) e será dirigida por um Coordenador de Unidade, titular de cargo de direção intermédia de 5.º grau.
Artigo 42.º-B — Contrato Local de Desenvolvimento Social - CLDS 5G
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025