- 1 -Os cargos dirigentes e respetivas renovações são providos em regime de comissão de serviço, no termos legalmente aplicáveis.
- 2 -O tempo de serviço prestado como dirigente conta para todos os efeitos legais como se tivesse sido prestado no cargo anteriormente ocupado, na categoria de que o trabalhador é titular.
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Artigo 45.º — Regime dos cargos dirigentes
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025