Os cargos de direção intermédia de 3.º grau seguem o disposto no artigo anterior, com as especificidades seguintes:
- a)Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são posicionados na 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, os 4.º grau são posicionados na 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior e o de 5.º grau são posicionados na 3.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior sem prejuízo do direito à manutenção da remuneração no lugar de origem, quando superior, não podendo, contudo, essa remuneração ultrapassar a prevista para o cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- b)São cargos de direção intermédia de 3.º grau: Chefe de UPMF; Chefe de UFCP; Chefe de UPUR e o de Chefe de UCEDJ. São cargos de direção intermédia de 4.º grau: Chefe de UOEM e o de Chefe UAIS. São cargos de direção intermédia de 5.º grau: Coordenador de UAEDS e de Coordenador do CLDS 5G.
- c)A lei não prevê despesas de representação para os cargos de direção intermédia de 3.º Grau ou de Grau Inferior.