- 1 -O presente Código aplica-se a todos os/as trabalhadores/as e titulares de cargos dirigentes do Município, independentemente do vínculo de emprego público a que se encontram sujeitos.
- 2 -O presente Código aplica-se, igualmente, a todos os elementos dos órgãos autárquicos e membros de gabinetes de apoio durante o cumprimento dos seus mandatos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022