Cabe à CML, ou a quem esta delegue a competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Privilegiar e difundir uma cultura organizacional assente no princípio da não discriminação e de tolerância zero à prática de assédio, promovendo a sensibilização, a informação e a prevenção em matéria de atos condenáveis ou explicitamente hostis e ofensivos dirigidos reiteradamente contra qualquer trabalhador/a no local de trabalho ou em relação com o trabalho, e tomar todas as medidas apropriadas para proteger os/as trabalhadores/as contra tais comportamentos;
- b)Promover mudanças nos padrões de comportamentos socioculturais, tendo em vista a erradicação de preconceitos, costumes e de todas as outras práticas assentes na ideia de inferioridade das mulheres ou nos papéis estereotipados das mulheres e dos homens ou estereótipos de género;
- c)Proceder à divulgação do presente Código a todos os/as trabalhadores/as e titulares de cargos de chefia;
- d)Incumbir a Comissão de Ética do Município do acompanhamento permanente das situações de assédio no trabalho, por forma a identificar os riscos e as situações de assédio e propor a adoção de medidas de prevenção, combate e eliminação das mesmas;
- e)Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se de que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes/participantes;
- f)No processo de admissão de trabalhadores, fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta;
- g)Instaurar procedimento disciplinar sempre que haja indícios suficientes de atos suscetíveis de integrar a prática de assédio no local de trabalho;
- h)Sancionar disciplinarmente o/a(s) autor/a(es/as) da prática de assédio no trabalho.
- i)Verificar se a situação que gerou o procedimento disciplinar à luz do presente Código de Boa Conduta implica o reajustamento do mesmo e, em caso afirmativo, promover as alterações necessárias aos objetivos a prosseguir.