- 1 -A Participação deve ser o mais detalhada possível, contendo uma descrição precisa dos factos constitutivos ou suscetíveis de consubstanciar a prática de assédio, designadamente, quanto às circunstâncias, hora e local em que ocorreram, identidade da(s) vítima(s) e do/a(s) alegados/as assediante(s), bem como dos meios de prova testemunhal, documental ou pericial, eventualmente existentes.
- 2 -A participação, se meramente verbal, será reduzida a escrito por quem a acolher, entregue no Gabinete de Apoio à Presidência, em envelope fechado, com a menção de «Confidencial», de modo a ser recebida pelo Presidente da Câmara.
- 3 -A participação relativa a situações de assédio no trabalho, é dirigida ao Presidente da Câmara, e quando enviada para o Município por carta registada, com a menção de «Confidencial» no envelope, o seu registo de entrada será efetuado, obrigatoriamente, pelo Gabinete de Apoio à Presidência (GAP).
Artigo 8.º — Forma, conteúdo e meios de efetuar a Participação
Vigente desde: 25/11/2022
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