- 1 -A desistência do AMBIJOVEM Santa Maria Maior deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 10 dias. O não cumprimento implicará o pagamento integral do mês de referência.
- 2 -No decorrer do ano letivo, as faltas das crianças da Pré e 1.º ciclo deverão ser sempre comunicadas de forma a gerir o transporte das escolas, para prevenir eventuais falhas na semana seguinte.
- 3 -Em caso de doença infetocontagiosa (varicela, sarampo, rubéola e outras previstas no plano nacional de saúde) é dever do encarregado de educação informar a coordenação do AMBIJOVEM Santa Maria Maior. A criança/jovem apenas poderá voltar a frequentar o espaço após a apresentação de documento médico que comprove que já não existe risco de contágio.
Artigo 10.º — Desistência e faltas
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020