- 1 -As comparticipações deverão se efetuadas até dia 15 de cada mês, passando para o primeiro dia útil imediatamente a seguir se o prazo terminar num feriado ou fim de semana.
- 2 -O atraso do pagamento por mais de 30 dias poderá implicar a avaliação da situação.
- 3 -Para efeitos de IRS (despesas com educação), a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior emite mensalmente recibo com o valor pago.
- 4 -O pagamento das mensalidades é feito na tesouraria da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior após a inscrição/renovação.
Artigo 9.º — Prazo de pagamento
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020