- 1 -As crianças e jovens menores de 12 anos não podem sair sozinhos, apenas podem sair do espaço acompanhadas dos Encarregados de Educação ou alguém devidamente autorizado por escrito desde que sejam maiores de idade.
- 2 -Todas as crianças e jovens que saiam sozinhos do espaço, mesmo que para ir ao encontro dos Encarregados de Educação devem ter uma autorização assinada para o efeito.
Artigo 11.º — Entradas e saídas
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020