Os serviços do AMBIJOVEM Santa Maria Maior são da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior que enquanto entidade executara se compromete a: determinar o horário, calendário e as normas de funcionamento do espaço; disponibilizar os recursos materiais e humanos indispensáveis ao funcionamento do espaço; assegurar a manutenção e limpeza do espaço.
Artigo 3.º — Responsabilidade
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020