Para além das outras obrigações que resultem do presente Regulamento ou dos contratos que celebrem com a CMA, os promotores que organizem eventos no CTSP obrigam-se a:
- a)Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos que sejam aplicáveis à realização do evento que organizem;
- b)Suportar o pagamento de todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito, nomeadamente mera comunicação prévia e direitos de autor, devendo apresentar os respetivos comprovativos, com a antecedência mínima de 24 horas;
- c)Manter a área cedida para a realização de eventos devidamente limpa, antes, durante e após a utilização;
- d)Uilizar o espaço cedido apenas para o fim estabelecido com a CMA;
- e)Respeitar a capacidade e a lotação dos espaços cedidos;
- f)Respeitar a capacidade de carga eléctrica acordada entre as partes ou prevista para o espaço cedido, bem como todos os restantes requisitos técnicos transmitidos, para todos os equipamentos utilizados;
- g)Providenciar águas e refeições para as respetivas equipas artísticas e técnicas afetas/contratadas pelos promotores, caso seja necessário.