- 1 -Qualquer utilização regular do pavilhão que tenha em vista fins lucrativos só será utilizado mediante protocolo específico com a Câmara Municipal de Vinhais.
- 2 -Os protocolos referidos no número anterior carecem de aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Protocolos de utilização
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024