- 1 -Desde que as condições técnicas do espaço de prática em causa o permitam, e daí não resulte prejuízo para qualquer das partes, o recinto de jogos pode ser dividido em área, para a prática simultânea de várias atividades.
- 2 -Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as atividades dos demais utentes que porventura se encontrem também a utilizar as instalações do pavilhão.
Artigo 21.º — Utilização simultânea das instalações
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