- 1 -É competente para decidir o cancelamento das autorizações de utilização o Presidente da Câmara Municipal, após audição de todos os interessados no processo.
- 2 -O cancelamento da utilização é comunicado à respetiva entidade, devendo esta comunicação conter os respetivos fundamentos.
Artigo 20.º — Cancelamento da autorização das instalações
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024