- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os preços a pagar pela utilização do pavilhão gimnodesportivo, pelos estabelecimentos de ensino em atividades curriculares entrarão em vigor no 1.º dia do ano letivo em vigor.
Atividades a realizar no Pavilhão Gimnodesportivo Preço/Hora Clubes/Associações/Instituições com atividades de aprendizagem, formação ou competição. Protocolo efetuado com a autarquia Escolas 1.º, 2.º, 3.º ciclo do ensino básico, Secundário e Superior... Protocolo efetuado com a autarquia Utilização para desporto individual ... 5(euro)/hora. Utilização para desportos coletivos... 10(euro)/hora Portadores de deficiência física (mediante de apresentação de comprovativo) Isento 317259516
Artigo 40.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024