- 1 -O Município de Ourém poderá atribuir apoio financeiro às IPSS´s destinado à comparticipação da despesa com a aquisição de viaturas ligeiras - automóveis de passageiros ou mistos e carrinhas até 9 lugares e/ou adaptadas para transporte de pessoas com dificuldade de locomoção ou cadeira de rodas - e viaturas pesadas de passageiros, necessárias ao funcionamento e à prestação de respostas sociais, com limite máximo a definir pelo órgão executivo.
- 2 -A atribuição deste apoio está condicionada à abertura de financiamento municipal para o efeito, onde serão definidos, em edital, os valores afetos ao fundo, a natureza dos beneficiários, condições específicas de acesso e objeto de apoio, limites à despesa, cronograma de financiamento, prazo de entrega de candidaturas, critérios de seleção das candidaturas e minuta dos protocolos a estabelecer.
- 3 -Não são admitidas candidaturas de IPSS´s que estejam a usufruir de outros apoios ou fundos para o mesmo efeito.
- 4 -Em situações excecionais o órgão executivo poderá atribuir apoio para este efeito sempre que se justifique e que sejam devidamente fundamentadas.
Artigo 10.º — Apoios à aquisição de viaturas
Vigente desde: 03/02/2025
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