- 1 -O Município de Ourém poderá atribuir apoio financeiro às IPSS´s, até 50 % do valor total previsto de investimento da IPSS, destinado à comparticipação da despesa com a aquisição de equipamentos e mobiliário necessários ao funcionamento e à prestação das respostas sociais, com limite máximo a definir pelo órgão executivo.
- 2 -O Município de Ourém poderá atribuir apoio financeiro às IPSS´s que não estejam sedeadas no território do Município de Ourém, mas que desenvolvam atividade no Concelho, até 25 % do valor total previsto de investimento da IPSS, consignado à comparticipação da despesa com a aquisição de equipamentos e mobiliário necessários ao funcionamento e à prestação das respostas sociais, com limite máximo a definir pelo órgão executivo.
- 3 -As IPSS´s que beneficiem deste apoio financeiro, não poderão voltar a usufruir do mesmo durante um período de 10 anos, salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -A candidatura a este apoio deverá contemplar o preenchimento de formulário para o efeito, disponível no site do Município, onde deverá constar:
- a)Orçamento, descrição e justificação para a aquisição do equipamento/mobiliário;
- b)Comprovativos da aquisição do material e da despesa efetuada.
Artigo 9.º — Apoio à aquisição de equipamentos e mobiliário
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025