- 1 -O Município de Ourém poderá atribuir apoio financeiro às IPSS´s, até 50 % do valor total previsto de investimento da IPSS, consignado à comparticipação da despesa com obras de conservação, reabilitação e remodelação de imóveis destinados a equipamento social, com limite máximo a definir pelo órgão executivo.
- 2 -No caso de obras financiadas no âmbito da segurança social ou outros fundos disponíveis, o Município poderá comparticipar até 50 % do valor elegível privado não comparticipado, as obras de conservação, reabilitação e remodelação de imóveis destinados a equipamento social, com limite máximo a definir pelo órgão executivo.
- 3 -O Município de Ourém poderá atribuir apoio financeiro às IPSS´s que não estejam sedeadas no território do Município de Ourém, mas que desenvolvam atividade no Concelho, até 25 % do valor total previsto de investimento da IPSS, consignado à comparticipação da despesa com obras de conservação, reabilitação e remodelação de imóveis destinados a equipamento social, com limite máximo a definir pelo órgão executivo.
- 4 -No caso de obras financiadas no âmbito da segurança social ou outros fundos disponíveis, o Município poderá comparticipar até 25 % do valor elegível privado não comparticipado, às IPSS´s que não estejam sedeadas no território do Município de Ourém, mas que desenvolvam atividade no Concelho, com a realização de obras de conservação, reabilitação e remodelação de imóveis destinados a equipamento social, com limite máximo a definir pelo órgão executivo.
- 5 -A IPSS que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante o período de 15 anos.
- 6 -A candidatura a este apoio deverá contemplar o preenchimento de formulário para o efeito onde deverá constar:
- a)Descrição e justificação da intervenção a ser efetuada;
- b)Projeto da obra de construção, ampliação ou beneficiação;
- c)Documento comprovativo de gestão ou propriedade;
- d)Orçamento previsional das despesas previstas ou comprovativo das despesas já efetuadas;
- e)Planta de localização da obra;
- f)Informação sobre o prazo de execução;
- g)Licenças e autorizações exigidas por lei, consoante o tipo de obra a realizar.
- 7 -As candidaturas são analisadas pelos serviços municipais competentes, de acordo com a especificidade do projeto apresentado.
- 8 -Ao longo do processo serão realizadas visitas às entidades beneficiárias do apoio para análise e acompanhamento.
Artigo 11.º — Apoio à realização de obras de conservação de imóveis
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025