- 1 -Todo os procedimentos descritos no presente regulamento estão disponíveis através da página cm-ourem.pt. Como alternativa aos formulários disponíveis para as candidaturas, poderão ser usados os meios convencionais, designadamente, os serviços de atendimento do Serviço de Ação Social e Saúde (SASS), o correio eletrónico: [email protected] ou correio postal registado.
- 2 -Os apoios previstos no presente regulamento deverão ser publicitados pelas IPSS´s de forma visível no equipamento/iniciativa comparticipada (viaturas, edifícios, equipamentos, publicidade dos projetos de desenvolvimento, etc), através do logótipo do Município.
Artigo 13.º — Promoção e divulgação de apoios
Vigente desde: 03/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2025