- 1 -A todo o tempo, poderá ser solicitado o retorno das importâncias, bens e equipamentos entregues, caso a IPSS, por motivos não justificados, não realize as ações suscetíveis de apoio.
- 2 -O incumprimento culposo do protocolo por parte da IPSS beneficiária do apoio, confere ao órgão executivo o direito de resolver o contrato e de reaver todas as quantias pagas.
- 3 -Nos demais casos não referidos no número anterior, o incumprimento confere ao órgão executivo o direito de reduzir proporcionalmente a sua comparticipação.
Artigo 16.º — Resolução do contrato por incumprimento culposo
Vigente desde: 03/02/2025
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