- 1 -A vigência dos apoios concedidos cessa nos seguintes casos:
- a)Por incumprimento do prazo estipulado no programa de apoio;
- b)Quando, por causa não imputável à IPSS, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;
- c)Quando o Município de Ourém exerça o seu direito de resolver o protocolo nos termos do artigo seguinte;
- d)Quando seja alcançada a finalidade prevista;
- e)Quando, no prazo definido pelo Município, não forem apresentados os documentos exigidos no presente regulamento e/ou no respetivo contrato de concessão dos apoios.
- 2 -A cessação do protocolo efetua-se através de notificação dirigida à IPSS, no prazo máximo de 30 dias, a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Artigo 15.º — Cessação dos apoios concedidos
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025