- 1 -O presente regulamento define as formas e os tipos de apoio a atribuir por parte do Município de Ourém às Instituições Particulares de Solidariedade Social doravante designadas por IPSS´s, com sede ou atividade desenvolvida no Concelho de Ourém.
- 2 -Os apoios previstos neste regulamento, não vinculam obrigatoriamente a sua atribuição, estando sempre condicionados ao orçamento municipal, à disponibilidade financeira e à avaliação dos projetos apresentados.
- 3 -A Câmara Municipal procederá à atribuição dos apoios, mediante a avaliação da relevância, pertinência da resposta, impacto na comunidade e adequação às orientações constantes nos instrumentos de planeamento da área social (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social, Carta Social e Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação), podendo excluir a atribuição de apoios que não se enquadrem em nenhum dos pressupostos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025