- 1 -As IPSS’s são instituições constituídas por iniciativa de particulares, sem finalidade lucrativa, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, que não sejam geridas pela Administração Pública, para prosseguir, entre outros, os seguintes objetivos:
- a)Apoio a crianças e jovens;
- b)Apoio à família;
- c)Proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
- d)Promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
- e)Educação e formação profissional dos cidadãos;
- f)Resolução dos problemas habitacionais das populações.
- 2 -Podem usufruir dos apoios previstos no presente regulamento as IPSS’s que se enquadrem nos seguintes requisitos:
- a)Sejam detentoras de estatuto de IPSS ou equiparado;
- b)Tenham sede ou desenvolvam a sua atividade no Concelho de Ourém;
- c)Integrem a rede social;
- d)Tenham a situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- e)Tenham a situação contributiva regularizada na Segurança Social;
- f)Inexistência de dívidas ao Município de Ourém.
- 3 -Os apoios definidos no presente regulamento assumem a forma de comparticipação financeira.
- 4 -A candidatura aos apoios previstos no presente regulamento não implica necessariamente a sua aprovação.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025