A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento não constitui obrigação legal do Município de Ourém, estando a sua concessão condicionada ao prévio enquadramento financeiro e subsequente aprovação pelos órgãos municipais competentes para o efeito, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 5.º — Limites dos apoios
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025