- 1 -O Município de Ourém poderá atribuir apoio financeiro às IPSS´s que pretendam desenvolver projetos inovadores de cariz social e que contribuam, de forma efetiva e demonstrável, para o desenvolvimento social e comunitário do território do Município.
- 2 -No caso de projetos cujas IPSS´s estejam sedeadas no território do Município de Ourém e que recorram a instrumentos de apoio como fundos europeus e programas financeiros, o montante do apoio poderá ir até ao limite de 20 % do valor elegível privado, previsto realizar pela entidade, no âmbito da despesa definida e aprovada na candidatura.
- 3 -Relativamente aos projetos de desenvolvimento comunitário que não sejam contemplados pelos instrumentos de apoio referidos no ponto anterior, o montante do apoio terá o limite de 30 % do valor total previsto, a realizar pela entidade.
- 4 -No caso de projetos cujas IPSS´s não estejam sedeadas no território do Município de Ourém, mas que desenvolvam a sua atividade no Concelho, os apoios previstos no ponto 2 deste artigo poderão ir até ao limite de 10 %.
- 5 -No caso de projetos cujas IPSS´s não estejam sedeadas no território do Município de Ourém, mas que desenvolvam a sua atividade no Concelho, os apoios previstos no ponto 3 deste artigo poderão ir até ao limite de 15 %.
- 6 -A candidatura a esses apoios deverá contemplar o preenchimento de formulário para o efeito, disponível no site do Município, onde deverá constar:
- a)Orçamento e memória descritiva do projeto a realizar;
- b)Todos os elementos elencados no ponto 7 do presente artigo.
- 7 -As candidaturas a projetos de desenvolvimento comunitário deverão ser aprovadas pelo Conselho Local de Ação Social de Ourém (CLASO), tendo em conta os critérios que se seguem:
- a)O projeto incluir plano de ação com definição da área de intervenção, objetivos, resultados esperados, investimento, indicadores, metas e metodologia de avaliação do projeto;
- b)O objeto do projeto ter em consideração as prioridades definidas no Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social, Carta Social e Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação do Concelho de Ourém;
- c)A área de intervenção do projeto responder a necessidades da comunidade, ou seja, as respostas não existam ou são insuficientes;
- d)O projeto apresentar elementos de inovação e criatividade;
- e)O projeto contribuir para a correção de desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- f)A abrangência do projeto quanto ao número de beneficiários.
Artigo 8.º — Apoio a projetos inovadores de cariz social
Vigente desde: 03/02/2025
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