- 1 -Compete à Câmara Municipal de Nordeste proceder ao acompanhamento da execução operacional e financeira do Regulamento de Apoio à Mobilidade, Intercâmbio Cultural, Desportivo e Outros.
- 2 -A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas implica a aplicação de sanções previstas na legislação aplicável.
Artigo 10.º — Controlo e Acompanhamento
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024