- 1 -Constituem situações sancionáveis, designadamente:
- a)A utilização das verbas concedidas para fins diferentes dos aprovados;
- b)A não apresentação dos relatórios, previstos nas alíneas c) e d) do artigo 7.º;
- c)A existência de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
- 2 -A verificação de qualquer das situações descritas no número anterior implica, conforme a gravidade das situações, alternativa ou cumulativamente:
- a)A reposição das verbas concedidas e a eventual suspensão do processamento das mesmas;
- b)A inelegibilidade de novos projetos ao abrigo do Regulamento;
- c)A impossibilidade de a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio, em relação a qualquer programa da Câmara Municipal de Nordeste, por um prazo não inferior a dois anos.
- 3 -A responsabilidade pela devolução das verbas referidas na alínea a) do número anterior recai sobre os promotores do projeto.
Artigo 11.º — Sanções
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024