- 1 -O Regulamento de Apoio à Mobilidade, Intercâmbio Cultural, Desportivo e Outros abrange projetos de mobilidade, intercâmbio cultural e desportivo, visitas de estudo, viagens de finalistas e outros, que encontrem enquadramento nos objetivos definidos no artigo 1.º do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Natureza dos Projetos
Vigente desde: 02/12/2024
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