O Regulamento de Apoio à Mobilidade, Intercâmbio Cultural e Desportivo e Outros destina-se aos agentes culturais, educativos, formativos, desportivos e outros do concelho que comprovadamente justifiquem o interesse cultural, educativo, formativo, desportivo e outros do projeto.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024