- 1 -Dos projetos de candidatura devem constar os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Ficha de Inscrição dos participantes;
- c)Ficha de inscrição dos responsáveis/animadores;
- d)Declaração de responsabilidade do promotor;
- e)Cópia de documento de identificação de cada um dos participantes.
- 2 -Nas candidaturas de projetos de visitas de estudo e de viagens de finalistas, aos elementos referidos no n.º 1, deste artigo, acresce a informação dos respetivos estabelecimentos de ensino, nomeadamente o Projeto submetido a aprovação da Unidade Orgânica de ensino.
Artigo 5.º — Requisitos das Candidaturas
Vigente desde: 02/12/2024
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